Passados quase 07 meses desde os primeiros casos de COVID-19 no Brasil, algumas empresas que aderiram ao home office começam a retomar, gradativamente, suas atividades presenciais ou pelo menos começam a se planejar para que isso ocorra nos próximos meses.

O fato é que mesmo com uma retomada de forma gradual, riscos existem, pois, ainda não temos vacina, apenas estratégias para a contenção do vírus e as organizações precisam estar preparadas para promoverem um ambiente de trabalho seguro aos colaboradores, protegendo ao máximo suas vidas e consequentemente a de seus familiares. 

Palavra do especialista jurídico

Vale lembrar que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são direitos dos trabalhadores resguardados pela Constituição Federal. “Nos casos em que um funcionário contrair a doença dentro do estabelecimento de trabalho, por exemplo, a empresa poderá ser responsabilizada por não ter cumprido com as medidas de saúde e segurança do trabalho, sendo obrigada a indenizar o funcionário pelos danos causados. Nos termos do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, poderá responsabilizar o dono da empresa em detenção, de um mês a um ano, e multa explicou André Fisman, advogado na Bonuz.

Fisman também destacou a Medida Provisória 927/20, aprovada em 17/06/2020 pela Câmara dos Deputados, que busca, conforme sua ementa:

  • Enfrentar estado de calamidade pública (Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020); 
  • Enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – covid-19 (Portaria MS no 356 – Medidas de Enfrentamento ao COVID – 19, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – covid-19).

As mudanças da MP 927/2020 terão aplicação enquanto durar o estado de calamidade pública, que vai até dezembro deste ano, sendo seu intuito promover diversas alternativas para a flexibilização das relações trabalhistas, como regras para funcionamento de teletrabalho, antecipação de férias e feriados, uso de banco de horas, entre outros, a fim de aliviar o caixa das empresas enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou diretrizes sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19. Foi proposto que, antes do retorno ao trabalho, seja feita uma análise sobre o ambiente e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os colaboradores. 

Como o Worksphere ajuda sua empresa na sua volta pós Covid-19?

Uma boa medida que sua empresa pode aderir é o autodiagnóstico da COVID-19, uma novidade da plataforma Worksphere (que está disponível gratuitamente até dez/2020). Com o módulo de autodiagnóstico, o colaborador preencherá em casa um formulário e a plataforma indicará se ele está apto ou não para ir ao trabalho. CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS 

A B2 Mídia tem um pacote de animações relacionadas ao tema que você também pode baixar gratuitamente e compartilhar com os colaboradores. Veja aqui.